PARA SUA EMPRESA
Nossos serviços o ajudam a economizar em impostos, identificando o melhor regime tributário para o seu negócio.
A SOMMOS possui um núcleo jurídico especializado em Estudo Tributário visando atender a necessidades de nossos clientes em redução da carga tributaria através de elaboração de planejamento tributário. A consequência desse estudo pode acarretar e Recuperação de Tributos pago a maior, sendo isso uma ferramenta importante para o gerenciamento do fluxo de caixa do seu negócio. Consulte-nos para mais detalhes e estudos tributários, nossos honorários são devidos apenas no êxito do trabalho, não cobramos nada antecipado.
Segue abaixo alguns trabalhos que elaboramos:
Soluções Tributárias para Empresas Simples Nacional (PIS/COFINS – Monofásico)
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O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
PIS e COFINS Não Cumulativos
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PIS e COFINS são sem dúvidas dois dos tributos mais complexos existentes na seara tributária. E nossos serviços, analisamos a melhor forma de tributação para que a melhor sistemática seja eficaz (Cumulativo e Não Cumulativo), pois muitas vezes existem algumas confusões e o Cliente acaba pagando de forma equivocada.
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS
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Encontra-se em pauta para discussão no Supremo Tribunal Federal a tese acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. De acordo com a regra atual, a empresa não apenas recolhe o ICMS (destacado na nota fiscal) sobre ele próprio, como também este valor compõe a base de cálculo para o recolhimento das contribuições ao PIS e à COFINS. Ocorre que a base de cálculo do PIS/COFINS previsto constitucionalmente é o faturamento da empresa, não podendo prevalecer a inclusão do ICMS que não representa riqueza nem acréscimo patrimonial. O presente trabalho teve por objetivo principal, verificar o impacto tributário causado pela inclusão do ICMS na base das contribuições do PIS e da COFINS. Partindo de premissas técnicas aprofundadas ao longo deste relatório, a estratégia caminha no sentido de apresentar os fundamentos jurídicos pelos quais o ICMS não deve ser incluído no conceito de FATURAMENTO (receita de venda de bens e prestação de serviços), assim, devem ser excluído da apuração das referidas contribuições.
Previdenciário/INSS
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As empresas que mantêm em seus estabelecimentos empregados registrados sob o regime da CLT – (Consolidação das Leis do Trabalho) devem recolher aos cofres do INSS, mensalmente, a respectiva contribuição social previdenciária sobre a folha de salários.
Atualmente, pela Lei de Custeio da Previdência Social, Lei nº 8.212/91, o contribuinte está sujeito à alíquota de 20%, mais o acréscimo de 8,5% (variável de acordo com a atividade econômica desenvolvida e se não foram enquadrados na Lei da desoneração).
Dessa feita, a base de cálculo da referida contribuição social é a folha de salários e demais rendimentos auferidos pelo trabalhador. Todavia, quantias pagas ao empregado a título de indenização não devem compor a base de cálculo da referida contribuição social, uma vez que tais valores não servem para remunerá-lo, mas somente para ressarcir algum dano/desvantagem que o mesmo sofra em virtude da atividade profissional. Por exemplo: adicional de periculosidade.
Nossos serviços compõe a análise dos percentuais e gerir da melhor forma mediante as leis vigentes, para que o Empregador tenha economia com estes pagamento e o Funcionário receba os valores devidos.
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